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A Meta rejeita a conclusão da UE de que o Facebook e o Instagram usam design viciante

PorHannah CollymoreHannah Collymore
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A Meta rejeita a conclusão da UE de que o Facebook e o Instagram usam design viciante

Foto de Brett Jordan no Unsplash.

  • A Comissão Europeia concluiu que as funcionalidades de "design viciante" do Instagram e do Facebook violam a legislação da UE.
  • Órgãos reguladores afirmam que a rolagem infinita, a reprodução automática e os controles parentais fracos não conseguem compensar os recursos que impulsionam o engajamento, especialmente entre os menores de idade.
  • A conclusão preliminar não constitui um veredicto, e a Meta pode responder antes que as penalidades sejam definidas.

A Meta contestou as declarações recentes da Comissão Europeia sobre uma conclusão preliminar que apontava que o Instagram e o Facebook violaram a legislação da UE com funcionalidades criadas para manter os usuários navegando sem parar.

A conclusão, publicada em 10 de julho e que analisou o que a comissão chama de "design viciante" dos dois aplicativos sob a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), pode expor a empresa a multas de até 6% de seu faturamento anual global e forçar mudanças de design em ambas as plataformas.

Funcionalidades como a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos, as notificações push e os sistemas de recomendação personalizados das plataformas estão sendo apontados como parte do problema central. 

Segundo a Comissão, essas funcionalidades "colocam o cérebro em modo de piloto automático", e afirma que a Meta não avaliou adequadamente o impacto delas na saúde física e mental dos usuários.

Um porta-voz da Meta afirmou que a empresa não discorda das conclusões dos reguladores, incluindo as referentes às contas de adolescentes. No entanto, o porta-voz também declarou que a Meta continuará colaborando com a Comissão em questões de segurança infantil. 

A Meta já declarou anteriormente que dedicou mais de uma década de trabalho e desenvolveu mais de 50 ferramentas para proteger usuários mais jovens.

O que o órgão regulador diz que a Meta fez de errado

A investigação começou em maio de 2024 e focou em menores e adultos vulneráveis. A Comissão constatou que a Meta ignorou o que sabia sobre o tempo que as crianças passam nos aplicativos durante a madrugada e sobre como formatos como Reels e Stories podem levar ao que chama de "uso excessivo ou até compulsivo"

O órgão regulador acrescentou que as correções que a Meta alega ter implementado não resistiram à análise.

O relatório também afirma que recursos como ferramentas de gerenciamento de tempo, controles parentais e páginas de conscientização sobre o tempo de uso da tela são muito fracos para compensar os recursos desenvolvidos para aumentar o engajamento.

Um alto funcionário da Comissão Europeia disse a jornalistas que as contas para adolescentes que a Meta implementou na UE em 2024 não atendem aos padrões estabelecidos pela Lei de Segurança Digital (DSA). O funcionário acrescentou ainda que as configurações padrão dessas contas "podem ser facilmente ignoradas" e que os pais precisam ser especialistas para encontrar as opções de controle.

Henna Virkkunen, Vice-dent Executiva da Comissão para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirmou: "A Lei dos Serviços Digitais fornece um quadro claro para responsabilizar as plataformas pelo design viciante e pelos efeitos dos seus serviços", acrescentando: "Estamos totalmente empenhados em fazer cumprir a nossa legislação na Europa."

Trata-se de uma acusação preliminar ou de um veredicto?

A UE ainda não tomou uma decisão nem aplicou qualquer sanção. A Meta, por outro lado, pode responder por escrito, examinar os autos da Comissão e tentar refutar o caso antes que qualquer sanção seja definida.

Caso a descoberta seja confirmada, a Meta poderá enfrentar multas de até 6% de sua receita anual mundial total, além de ordens para alterar seus produtos. A Comissão exige que a reprodução automática e a rolagem infinita sejam desativadas por padrão e que sejam adicionadas pausas na tela. Também recomenda que a Meta reformule seu algoritmo para exibir conteúdo menos personalizado.

Em abril, a Comissão afirmou que a empresa não estava conseguindo impedir que menores de 13 anos acessassem o Facebook e o Instagram e, em outubro de 2025, acusou a Meta e o TikTok de bloquear o acesso de pesquisadores aos dados da plataforma. O TikTok foi considerado, separadamente, como ilegalmente viciante em fevereiro de 2026.

Além disso, um painel de especialistas convocado pela presidente da Comissão Europeiadent Ursula von der Leyen, deverá apresentar recomendações sobre os limites do uso de redes sociais por crianças até 17 de julho. Pelo menos 10 Estados-Membros, incluindo França, Itália e Espanha, já estão elaborando suas próprias regras.

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Perguntas frequentes

De que a Comissão Europeia acusou a Meta?

A Comissão concluiu preliminarmente que o design viciante do Instagram e do Facebook, incluindo rolagem infinita, reprodução automática, notificações push e sistemas de recomendação personalizados, viola a Lei de Serviços Digitais e não protege o bem-estar físico e mental dos usuários.

Qual seria o valor da multa que a Meta poderia receber?

Caso a descoberta seja confirmada, a Meta poderá enfrentar uma multa de até 6% do seu faturamento anual mundial total, além de ordens para alterar a forma como as plataformas são projetadas.

Como Meta reagiu à descoberta?

Um porta-voz da Meta afirmou que a empresa discorda das conclusões da investigação, incluindo as relativas às contas de adolescentes, mas disse que continuará a colaborar com a Comissão em questões de segurança infantil.

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Hannah Collymore

Hannah Collymore

Hannah é escritora e editora com quase uma década de experiência em redação para blogs e cobertura de eventos no universo das criptomoedas. No Cryptopolitan, Hannah contribui para a página de notícias, reportando e analisando os últimos desenvolvimentos em DeFi, RWA, regulamentação de criptomoedas, IA e tecnologias de ponta. Ela se formou em Administração de Empresas pela Universidade Arcadia.

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