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O ministro das Finanças da Índia quer que as criptomoedas sejam incluídas na declaração de rendimentos não divulgados

Neste post:

  • A ministra das Finanças da Índia, Nirmala Sitharaman, propôs que os ativos digitais sejam incluídos na avaliação da renda não declarada.
  • O ministro não fez alterações nas regulamentações atuais sobre criptomoedas, o que significa que o imposto de 30% sobre ganhos com criptomoedas e o imposto retido na fonte de 1% permanecem em vigor.
  • O ministro quer que seja deduzido um imposto de 60% sobre os valores não declarados das contribuições voluntárias para a previdência (VDAs), sem qualquer isenção.

A ministra das Finanças da Índia, Nirmala Sitharaman, revelou que os ativos digitais devem ser incluídos na categoria de rendimentos não declarados, numa tentativa de fortalecer a regulamentação das criptomoedas no país. A ministra mencionou a novidade em sua proposta orçamentária, sinalizando mais um passo do país para intensificar a supervisão das criptomoedas.

Durante seu discurso sobre o orçamento, a Ministra das Finanças, Nirmala Sitharaman, não mencionou nenhuma alteração nas regulamentações anteriores sobre criptomoedas, o que significa que o imposto de 30% sobre ganhos com criptomoedas e o imposto de 1% retido na fonte (IRRF) sobre transações permanecem em vigor.

No entanto, ela acrescentou uma proposta para alterar o imposto de renda das empresas, incluindo as empresas de criptomoedas. Isso permitirá que elas divulguem detalhes das transações de ativos digitais, e espera-se que a medida aumente os requisitos de conformidade para os negociadores de criptomoedas.

O ministro das Finanças da Índia discute a tributação de criptomoedas 

Segundo a ministra das Finanças da Índia, a proposta alterará a lei tributária, obrigando as entidades a fornecerem informações adequadas sobre as transações, conforme exigido. “Propõe-se uma alteração na lei para que uma entidade declarante designada, em relação a um criptoativo, forneça informações sobre uma transação com esse criptoativo, em uma declaração conforme prescrito. Propõe-se também alinhar a defi de ativo digital virtual de acordo com isso”, afirmou.

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A novidade não parece ter agradado alguns executivos. Sumit Gupta, cofundador da CoinDCX, expressou preocupação com a fuga de capitais indianos do país. Ele mencionou que haviam discutido a ambiguidade da Seção 194S do Imposto de Renda Retido na Fonte (TDS) com o governo, mas que este não a analisou adequadamente.

Gupta observou que o governo deveria cobrar a mesma taxa de retenção na fonte de 1% das bolsas internacionais. "As bolsas internacionais deveriam ser obrigadas a pagar a mesma taxa de retenção na fonte de 1% que as bolsas indianas que cumprem as normas. Como empresa que cumpre as normas, estamos desapontados", acrescentou.

O CEO e cofundador da Mudrex, Edul Patel, também criticou a falta de revisão da retenção na fonte de 1%, observando que a impossibilidade de compensar perdas representa um desafio para os comerciantes. “O Orçamento da União de 2025 manteve a estrutura tributária existente para as VDAs (Acordos de Distribuição Voluntária). Embora a clareza regulatória permaneça, a falta de revisões — particularmente em relação à retenção na fonte de 1% e à impossibilidade de compensar perdas — continua a representar desafios para investidores, comerciantes e para o setor”, afirmou.

Os VDAs não divulgados serão tributados em 60%%

Durante a apresentação da proposta orçamentária, a ministra também mencionou que o termo “ativo digital virtual” (ADV) será adicionado à defide rendimentos não declarados durante o período de avaliação. Ela acrescentou que o prazo para a conclusão da avaliação será de 12 meses a partir do final do trimestre subsequente à última autorização para busca ou requisição.

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Isso significa que os ativos digitais ou VDAs encontrados durante as buscas serão tributados em 60%, sem isenções ou deduções. É semelhante à forma como outras rendas não declaradas são tributadas durante as buscas.

O período de bloqueio é o número específico de anos durante os quais a renda não declarada de um contribuinte é considerada. Geralmente, é aplicado em casos de busca e apreensão (anteriormente regidos pelo Capítulo XIV-B da Lei do Imposto de Renda de 1961). O período de bloqueio é normalmente de 10 anos após o ano fiscal em que a busca foi realizada, incluindo o período até a data da busca. Isso significa que o período de bloqueio se aplica apenas à renda que não foi declarada ou registrada na contabilidade e que foi descoberta durante a busca.

Essa medida surge dois anos depois de a Índia ter anunciado diversas disposições contra a lavagem de dinheiro no setor de criptomoedas. O Ministério das Finanças, em comunicado, mencionou que as disposições abrangeriam a negociação de criptomoedas, serviços de custódia e outros serviços financeiros do setor.

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