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A autoridade reguladora ADGM dos Emirados Árabes Unidos atualiza o quadro de ativos digitais

Neste post:

  • Regulador de ativos virtuais dos Emirados Árabes Unidos emite alterações ao regulamento de ativos digitais
  • A nova estrutura aborda os ativos virtuais aceitos e sua custódia
  • Isso amplia o escopo dos investimentos de fundos de capital de risco

A Autoridade de Serviços Financeiros (FSRA), órgão regulador do Mercado Global de Abu Dhabi (ADGM), com sede em Abu Dhabi, implementou alterações em seu marco regulatório para ativos digitais. As alterações entrarão em vigor imediatamente, conforme comunicado à imprensa.

A implementação dessas alterações ocorre após ampla participação da indústria e análise do feedback recebido sobre o Documento de Consulta nº 11 de 2024.

As alterações revisam a forma como os ativos virtuais são aceitos

As alterações introduzem mudanças na forma como os ativos virtuais são aceitos no ADGM. Também incluem alterações nos requisitos de capital e nas taxas para pessoas e empresas autorizadas que desejam realizar atividades regulamentadas no espaço de ativos virtuais.

As alterações também introduzem um poder específico de intervenção em produtos relacionados a ativos virtuais. Além disso, reiteram que o ADGM não permite o uso de tokens de privacidade e stablecoins algorítmicas dentro do ADGM, cumprindo a proibição de uso destes últimos.

A regulamentação alterada defi um Ativo Virtual como algo que não é emitido nem garantido por um governo
ou banco central de qualquer jurisdição e que cumpre as funções acima mencionadas apenas por meio de acordo entre os usuários do Ativo Virtual, o que o distingue de Moeda Fiduciária e Dinheiro Eletrônico. Também não se trata de um investimento específico, token lastreado em moeda fiduciária ou commodity à vista.

Por exemplo, a nova defide um ativo virtual aceito é um ativo virtual que atende aos requisitos prescritos pelas regras feitas pelo regulador de acordo com a seção 5A(1)(b)(I).

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Esta defidifere ligeiramente da anterior, que dizia: "um Ativo Virtual Aceito que, na opinião do regulador, cumpre os requisitos para uma Pessoa Autorizada que conduz uma Atividade Regulamentada relacionada com Ativos Virtuais"

A custódia de ativos virtuais pode ser realizada por bancos

Por fim, as alterações ampliam o escopo dos investimentos nos quais os Fundos de Capital de Risco podem investir.

Emmanuel Givanakis, Diretor Executivo da FSRA da ADGM, observou que essas mudanças são significativas na evolução da estrutura do regulador e foram resultado de amplas consultas com as partes interessadas do setor.

Ele explica: “Aprimoramos ainda mais nossa estrutura para fornecer a segurança regulatória que os participantes do setor precisam, ao mesmo tempo em que abordamos os riscos em constante evolução do ecossistema de ativos digitais. Acreditamos que isso consolida ainda mais a posição da ADGM como uma jurisdição de referência para atividades relacionadas a ativos digitais e demonstra nosso compromisso em promover a inovação responsável em serviços financeiros.”

A ADGM foi uma das primeiras entidades reguladoras a nível mundial a publicar um quadro regulamentar para ativos virtuais em 2018. O quadro recentemente alterado resulta de um documento de consulta divulgado em dezembro de 2024.

A Autoridade Reguladora de Serviços Financeiros (FSRA) do ADGM publicou o Documento de Consulta nº 11 de 2024, que apresenta as alterações propostas ao seu quadro regulamentar para as Pessoas Autorizadas que realizam Atividades Regulamentadas envolvendo Ativos Virtuais no ADGM, solicitando feedback sobre potenciais alterações a esse quadro.

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