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Tribunal nigeriano adia audiência sobre sonegação fiscal Binance para 30 de abril

PorNélio IreneNélio Irene
Tempo de leitura: 2 minutos
Tribunal nigeriano adia audiência sobre sonegação fiscal Binance para 30 de abril.
  • A Receita Federal da Nigéria acusa Binance de dever US$ 2 bilhões em impostos corporativos e multas não pagos referentes a 2022 e 2023.
  • O tribunal adia a audiência para dar tempo à agência tributária de responder à reclamação da Binancesobre a forma como os documentos legais foram entregues.
  • Essa batalha judicial poderá se tornar um caso histórico sobre como a Nigéria regulamenta plataformas estrangeiras de criptomoedas que operam sem um escritório local.

Um tribunal nigeriano adiou para 30 de abril o julgamento da Binancepor evasão fiscal, postergando processos legais que podem moldar o futuro da regulamentação de criptomoedas no país mais populoso da África. 

O adiamento ocorre depois que Binance alegou que o Serviço Federal de Receita Interna da Nigéria (FIRS) não obteve autorização judicial para enviar documentos judiciais para fora do país e, como Binance não possui escritório físico na Nigéria, afirma que a ordem é inválida.

O tribunal adiou a audiência, pois Binance contesta o método de prestação do serviço

O Tribunal Federal de Abuja concordou na segunda-feira em adiar o julgamento para 30 de abril, a fim de dar ao FIRS (Serviço Federal de Receita Interna) mais tempo para responder à objeção apresentada Binance sobre a forma como a ação judicial foi realizada.

O advogado Binance Chukwuka Ikwuazom, informou ao tribunal que a FIRS deveria ter seguido o procedimento legal adequado, solicitando a aprovação do tribunal antes de notificar os documentos fora da Nigéria. E, como Binance está registrada e opera nas Ilhas Cayman, o advogado alegou que foi um erro o tribunal permitir a notificação por e-mail.

“De modo geral, a ordem de citação por edital concedida pelo tribunal em 11 de fevereiro de 2025 à Binance , que está registrada sob as leis das Ilhas Cayman e édent nas Ilhas Cayman, é inadequada e deve ser anulada.”

~ Chukwuka Ikwuazom

A FIRS acusou Binance de não pagar US$ 2 bilhões em impostos e atividades operacionais que resultaram em aproximadamente US$ 79,5 bilhões em prejuízos econômicos, tornando este caso um dos maiores desafios tributários e regulatórios já enfrentados por uma empresa nigeriana de criptomoedas.

Caso o tribunal decida a seu favor, a FIRS poderá tomar medidas legais mais rigorosas contra outras plataformas internacionais de criptomoedas que operam na Nigéria sem o devido registro ou comprovação de conformidade tributária.

Este caso também serve como um teste de como as plataformas digitais internacionais podem operar livremente e sem muitas restrições.

A Nigéria desafia as operações globais da Binancepor meio de regulamentação interna

Muitos nigerianos dependem de plataformas digitais para trocar moeda estrangeira fora das instituições financeiras tradicionais, o que, segundo as autoridades, contribuiu para a instabilidade do naira, e culpam Binance, entre outras plataformas de criptomoedas.

as autoridades reguladoras nigerianas detiveram Tigran Gambaryan e Nadeem Anjarwalla (Binance ) por acusarem a plataforma de manipular a moeda e sonegar impostos.

Binance não está oficialmente registrada na Nigéria, mas a FIRS alega que ela obtém muitos lucros dos cidadãos e, portanto, deve pagar imposto de renda corporativo referente aos anos de 2022 e 2023. A FIRS também acrescentou que Binance deve pagar uma multa anual de 10% sobre os impostos não pagos nesses dois anos.

Binance afirmou que está trabalhando em estreita colaboração com as autoridades nigerianas para resolver quaisquer problemas fiscais, mas ainda não divulgou nenhuma atualização sobre os últimos desdobramentos do processo judicial.

O caso gerou diversos debates, incluindo se empresas de tecnologia estrangeiras que geram receita na Nigéria devem pagar impostos mesmo sem estabelecer escritórios locais. Outro debate importante gira em torno de como os órgãos reguladores devem lidar com plataformas digitais que oferecem serviços transfronteiriços sem se registrarem localmente.

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