A Autoridade de Regulação de Valor Agregado (VARA) de Dubai exige maior conformidade dos provedores de serviços de valor agregado (VASPs) que operam nos Emirados Árabes Unidos

- A Autoridade Reguladora de Valores Mobiliários de Dubai (VARA) publicou uma circular solicitando que os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) cumpram os requisitos de AML/CTF (Antilavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo).
- A VARA referia-se especificamente a países de alto risco e contramedidas.
- A VARA endureceu seu programa de fiscalização.
A Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai (VARA) publicou uma circular solicitando que os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) cumpram os requisitos de combate à lavagem de dinheiro (AML) para a lista atualizada de jurisdições de alto risco estabelecida pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro).
Em sua comunicação, a VARA solicitou que os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) cumpram todas as normas obrigatórias, especialmente o Manual de Conformidade e Gestão de Riscos.
Conforme anunciado, isso faz parte do mandato da VARA de assegurar a estabilidade do mercado, que, por sua vez, depende da solidez financeira e da conduta responsável de cada participante no mercado. Essas regras, em conjunto, permitem que o setor opere em conformidade com os melhores padrões internacionais.
Os provedores de serviços de valor agregado (VASPs) são obrigados a cumprir as obrigações de AML e CFC
Assim, os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) são obrigados a priorizar o cumprimento rigoroso de todas as obrigações regulatórias de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo emitidas pelo Comitê Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e às Organizações Ilegais (o Comitê). Exige-se também que verifiquem e revisem regularmente as listas e informações divulgadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelo Comitê, conforme alteradas e vigentes na data da publicação.
A VARA referia-se especificamente aos Países de Alto Risco e às Contramedidas .O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) classifica as jurisdições de alto risco como aquelas que apresentam definos seus regimes de combate ao branqueamento de capitais (BC), ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP).
Para todos os países de alto risco, o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) apela a todos os seus membros e insta todas as jurisdições a aplicarem uma diligência reforçada. Nos casos mais graves, solicita aos países que apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos contínuos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento do terrorismo provenientes do país de alto risco. Esses países são frequentemente referidos como estando na "lista negra do GAFI"
Conforme o documento, “Todas as instituições financeiras, entidades não financeiras designadas (DNFBPs), provedores de serviços de ativos virtuais e organizações sem fins lucrativos devem aplicar medidas reforçadas de diligência prévia a todos os relacionamentos comerciais e transações com jurisdições na Lista Negra, incluindo pessoas físicas e jurídicas e aqueles que atuam em seu nome.”
Com relação aos Emirados Árabes Unidos, todas as autoridades de supervisão nos Emirados Árabes Unidos devem lembrar a todas as instituições financeiras, empresas não financeiras designadas e prestadores de serviços de ativos virtuais a exigência de implementar requisitos de sanções financeiras direcionadas de acordo com as resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança da ONU e a DECISÃO DO GABINETE Nº (74) de 2020 para proteger os setores financeiros e não financeiros nos Emirados Árabes Unidos dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação.
O documento observa que todas as autoridades de supervisão nos Emirados Árabes Unidos devem tomar medidas legais contra instituições financeiras, entidades não financeiras designadas e provedores de serviços de ativos virtuais, incluindo seus diretores e alta administração, caso não implementem as medidas estipuladas nesta decisão.
A VARA reforça seu programa de fiscalização
Em outubro de 2024, a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais (VARA), em seus esforços para reforçar o apoio e a segurança pública, anunciou que emitiria ordens de cessação e desistência, juntamente com multas correspondentes, a sete entidades por operarem sem licença e por violarem as normas de comercialização.
O aviso de fiscalização no site da VARA observou que a VARA solicita ao público que evite interagir com empresas não licenciadas. Interagir com tais entidades expõe indivíduos e instituições a riscos financeiros e de reputação significativos.
Em 10 de julho de 2024, o Gabinete Executivo dos Emirados Árabes Unidos para o Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (EO AML/CTF) iniciou a implementação de mais de 100 recomendações da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) dos Emirados Árabes Unidos. Essa medida foi tomada após a vigésima primeira reunião do Comitê Superior de Supervisão da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, presidida por Sua Alteza Sheikh Abdullah bin Zayed Al Nahyan, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Relações Exteriores.
Conforme anunciado, os esforços se concentrarão na mitigação de riscos em setores de alto risco, no aumento da transparência em entidades jurídicas e no apoio a iniciativas no setor de ativos virtuais.
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