Brasil visa combater fraudes cibernéticas com base em lei de criptomoedas

- Uma comissão do Congresso brasileiro aprovou um projeto de lei que permite aos juízes congelar criptomoedas detidas por suspeitos de fraude digital.
- A lei também aumentará a pena máxima de prisão por fraudetronde 8 para 10 anos.
- O projeto de lei ainda precisa da aprovação de uma segunda comissão, de ambas as casas legislativas e dodent.
A Câmara dos Deputados do Brasil está tentando incluir criptomoedas no conjunto de ferramentas de combate à fraude do país.
Uma comissão importante da Câmara dos Deputados votou a favor de permitir que juízes congelem os ativos em criptomoedas de suspeitos e imponham penas de prisão de até 10 anos por fraudetron. O projeto de lei ainda precisa passar por diversas etapas de aprovação antes de ser considerado lei.
Como o Brasil lida com criptomoedas em investigações de fraude?
O serviço oficial de notícias da Câmara dos Deputados anunciou que a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o Projeto de Lei 5819/2025, de autoria do Deputado Coronel Chrisostomo e apoiado pela relatora da comissão, Kim Kataguiri.
De acordo com a nova lei, tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal aumentarão a pena para fraudes cometidas por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou outros canais digitais, da atual faixa de quatro a oito anos para seis a dez anos. A punição também inclui multas.
Os juízes receberão novos poderes que lhes permitirão ordenar o congelamento de contas bancárias e carteiras de criptomoedas detidas por suspeitos como medida de precaução. Os tribunais também poderão bloquear o acesso a bens imóveis, proibir o contato com as vítimas e restringir o uso de redes sociais e sistemas de pagamento digital por parte do suspeito.
Nos casos em que os prejuízos da vítima ultrapassem 100 salários mínimos ou em que os investigadores consigam comprovar que o autor do crime apresenta risco de fuga, o tribunal pode impor prisão preventiva. Se a fraude envolver uma organização criminosa estruturada, os tribunais deverão agora acrescentar um terço à pena base.
O Brasil se recusa a ser leniente com os crimes cibernéticos
O Brasil vem tentando conter a disseminação de crimes com criptomoedas não apenas por meio de legislação, mas também por meio de operações em campo. Por exemplo, em setembro de 2025, a Polícia Federal realizou a Operação Lusocoin. O alvo era uma rede acusada de lavagem de mais de 3 bilhões de reais (aproximadamente US$ 540 milhões) por meio de criptomoedas, empresas de fachada e um token próprio.
Onze indivíduos foram presos e os bens de 65 pessoas e entidades foram congelados.
A onda de operações policiais remonta a 2022, quando a Polícia Federal brasileira e a Divisão de Investigações de Segurança Interna dos EUA (HSI) realizaram buscas em locais ligados a Francisley Valdevino da Silva, conhecido como o “Bitcoin Xeque”. Ele foi acusado de comandar uma quadrilha transnacional de fraude com criptomoedas que teria desviado quase US$ 800 milhões de investidores em diversos países.
Mais recentemente, três operadores do esquema Ponzi da Braiscompany receberam penas combinadas de 170 anos após fraudarem cerca de 20.000 investidores em aproximadamente 1,1 bilhão de reais (US$ 190 milhões).
O projeto de lei 5819/2025 agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado nessa etapa, precisará ser votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de chegar à mesa dodentpara ser sancionado.
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Perguntas frequentes
Qual o impacto do projeto de lei brasileiro sobre crimes cibernéticos no setor de criptomoedas?
O projeto de lei 5819/2025 autorizaria juízes brasileiros a ordenar o congelamento preventivo de carteiras de criptomoedas e contas bancárias pertencentes a suspeitos de fraude digital, além do bloqueio de imóveis e da restrição de acesso a sistemas de pagamento.
Em quanto aumentariam as penas de prisão com o projeto de lei?
A legislação aumenta a pena para fraudes cometidas por meio de redes sociais, telefone ou canais digitais de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão, com um acréscimo de um terço quando houver envolvimento de crime organizado.
Qual é o próximo passo para o Projeto de Lei 5819/2025?
O projeto de lei precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, passar por votações plenárias na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser enviado aodent para ser sancionado.
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Hannah Collymore
Hannah é escritora e editora com quase uma década de experiência em redação para blogs e cobertura de eventos no universo das criptomoedas. No Cryptopolitan, Hannah contribui para a página de notícias, reportando e analisando os últimos desenvolvimentos em DeFi, RWA, regulamentação de criptomoedas, IA e tecnologias de ponta. Ela se formou em Administração de Empresas pela Universidade Arcadia.
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