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A ASIC busca recurso no Supremo Tribunal contra a decisão completa do Tribunal Federal sobre produtos de rendimento em criptomoedas

Neste post:

  • Em 21 de maio, a ASIC, reguladora do mercado de capitais, solicitou autorização especial do Supremo Tribunal para recorrer da decisão do Tribunal Federal Pleno que favoreceu a corretora Block Earner.
  • Em 22 de abril de 2025, o Tribunal Federal Pleno permitiu que a Block Earner emitisse produtos de retorno de rendimento fixo baseados em criptomoedas sem licença e rejeitou o recurso anterior da ASIC.
  • O órgão regulador australiano busca esclarecimentos sobre como um produto financeiro é defie entende que a defideve se aplicar a todos os produtos, independentemente de envolverem criptomoedas ou não.

A ASIC, reguladora corporativa da Austrália, solicitou em 21 de maio uma autorização especial do Supremo Tribunal para recorrer de uma decisão do Tribunal Federal Pleno favorável à corretora de criptomoedas Block Earner. O recurso intensificou a disputa legal sobre o status dos produtos de rendimento de ativos digitais.

A Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (ASIC) solicitou ao Supremo Tribunal Federal que esclarecesse o que se enquadra na defi de produto financeiro, sinalizando sua intenção de contestar a decisão do Tribunal Federal Pleno de que o produto cripto de rendimento fixo da Block Earner não é um produto financeiro nos termos da Lei das Sociedades de 2001.

Em particular, pretende que o Tribunal Superior explique como os produtos que geram juros e os produtos que envolvem a conversão de ativos de uma forma para outra são regulamentados e tratados ao abrigo da Lei.

A ASIC acredita que a defide produto financeiro foi elaborada de forma ampla e neutra em relação à tecnologia, e que é do interesse público esclarecê-la. Segundo o órgão regulador australiano, o esclarecimento é importante, pois se aplica a todos os produtos e serviços financeiros, independentemente de envolverem ou não criptoativos.

O Supremo Tribunal analisará o pedido da ASIC em data a ser determinada.

Karaboga concorda que a questão se relaciona com a defide um produto financeiro

O CEO e cofundador da Block Earner , Charlie Karaboga, reconheceu o pedido da ASIC ao Supremo Tribunal e observou que a questão agora está relacionada a uma questão jurídica mais ampla sobre a defi de um produto financeiro. Ele acrescentou que a defi vai muito além da Block Earner e do setor de criptomoedas.

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Em 22 de abril, o Tribunal Federal Pleno da Austrália decidiu a favor da Block Earner, empresa de empréstimos em criptomoedas, revertendo decisões anteriores que consideravam seu produto "Earner", já descontinuado, como um produto financeiro regulamentado que exigia licenciamento.

Com a decisão, o recurso da ASIC para impor penalidades à Block Earner foi rejeitado, e o órgão regulador foi condenado a pagar todos os custos legais, incluindo os incorridos no julgamento original.

O tribunal também anulou completamente todas as conclusões anteriores de que a empresa havia violado leis financeiras. Fundamental para a decisão do tribunal foi a constatação de que os clientes não tinham exposição ao desempenho comercial da Block Earner além da taxa de juros acordada e que os termostracdefiniam o produto como um empréstimo, e não como um investimento.

“A Block Earner continua a operar normalmente e permanece totalmente comprometida com a conformidade, a inovação e a criação de produtos que beneficiem os consumidores australianos.”

Charlie Karaboga , CEO e cofundador da Block Earner

Karaboga também acredita que a decisão do Tribunal Federal Pleno, em abril, foitrone bem fundamentada, preservando a integridade das operações da Block Earner. Ele acrescentou que a corretora continuadent na solidez dessa decisão e responderá à solicitação da ASIC pelos canais legais apropriados.

O Tribunal Federal Pleno afirma que "Earner" não é um produto financeiro 

Em abril, uma decisão do Tribunal Federal Pleno anulou as conclusões anteriores contra a Block Earner, que, segundo a ASIC, oferecia um produto criptográfico de rendimento fixo chamado "Earner" sem uma licença de serviços financeiros. O tribunal analisou o recurso da ASIC e o recurso cruzado da Block Earner em 6 de março deste ano, e posteriormente acolheu o recurso cruzado da Block Earner e rejeitou o recurso da ASIC em 22 de abril.

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O Tribunal Pleno concluiu, em particular, que a oferta não constituía um produto financeiro nos termos da legislação vigente, o que representou um revés para os da ASIC em enquadrar os serviços de criptomoedas na mesma estrutura das finanças tradicionais. O Tribunal também rejeitou as alegações da ASIC de que a oferta de ativos digitais de rendimento variável da Block Earner, denominada "Access", era um produto financeiro e que a Block Earner havia praticado serviços financeiros sem licença ao oferecer o Access.

A equipe da Block Earner também argumentou que sua oferta simplesmente permitia que os clientes emprestassem criptomoedas sob prazos fixos e recebessem juros sem precisar reunir fundos ou expor os usuários a riscos comerciais.

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