O Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UK IPO) emitiu recentemente um Aviso de Alteração de Prática (PAN, na sigla em inglês) para esclarecer a classificação de tokens não fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) e bens e serviços relacionados em pedidos de registro de marcas.
Essa medida é uma resposta ao crescente número de solicitações e pedidos de orientação sobre o assunto, à medida que os NFTs continuam ganhando tracem diversos setores.
Esclarecendo a classificação dos NFTs
Os NFTs surgiram nas redes de criptomoedas como tokens digitais únicos que representam a propriedade de ativos virtuais ou físicos, como obras de arte, itens colecionáveis e itens de jogos.
Devido à natureza da NFT , o IPO do Reino Unido pretende fornecer diretrizes claras para auxiliar os requerentes no processo de classificação, com planos de atualizar as orientações à medida que surgirem novos desenvolvimentos.
Como o termo “NFT” isoladamente é considerado inerentemente vago, o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UK IPO) não o aceita como um termo de classificação independente. Em vez disso, os requerentes devem especificar o ativo ao qual o NFT está relacionado.
Por exemplo, terminologias como “arte digital autenticada por tokens não fungíveis [NFTs]” ou “arquivos digitais para download autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]” serão aceitas na classe 9 do sistema de Classificação de Nice.
Incorporação de NFTs em bens e serviços físicos no Reino Unido
Embora os NFTs sejam associados principalmente a ativos digitais, eles também podem ser usados para autenticar bens físicos. Consequentemente, o IPO do Reino Unido aceitará bens físicos claramente defie autenticados por NFTs na classe de bens apropriada.
Por exemplo, “obras de arte, autenticadas por tokens não fungíveis [NFTs]” seriam classificadas na classe 16, enquanto “bolsas, autenticadas por tokens não fungíveis [NFTs]” seriam colocadas na classe 18.
Além disso, o IPO do Reino Unido aceitará terminologia relacionada a NFTs na classe 35 para serviços de varejo e mercados online.
Serviços virtuais e o Metaverso
O PAN também aborda a classificação de bens e serviços virtuais, incluindo aqueles fornecidos no metaverso. Bens virtuais, que consistem principalmente em imagens ou dados digitais, serão classificados na classe 9 se forem claramente defi, como “roupas, calçados ou acessórios de cabeça virtuais para download”.
Durante a pandemia, muitos serviços tradicionalmente presenciais migraram para meios virtuais por meio de aplicativos baseados na internet. O Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UK IPO) continuará a aceitar esses serviços, incluindo aqueles oferecidos no metaverso, uma realidade digital onde os usuários podem acessar mundos virtuais e interagir com outros.
Exemplos de terminologia aceitável nesta área incluem “serviços de educação e treinamento fornecidos por meio do metaverso [classe 41]” e “realização de leilões interativos por meio do metaverso [classe 35]”.
Nos casos em que a prestação de serviços através do metaverso é mencionada, mas não é imediatamente óbvia, os examinadores do UK IPO solicitarão esclarecimentos aos requerentes.
Se um examinador considerar a descrição de um pedido de marca vaga, apresentará uma objeção de acordo com a regra 8(2)(b) das Regras de Marcas de 2008. Os requerentes terão dois meses para apresentar observações por escrito em resposta ou solicitar uma audiência.
Essa abordagem progressiva do UK IPO estabelece um padrão para a classificação de NFTs em marcas registradas, fornecendo orientações muito necessárias no mundo em rápida transformação dos ativos digitais e bens e serviços virtuais.
O Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido publicou uma classificação de marcas registradas