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Os Emirados Árabes Unidos eliminaram os impostos para todas as transações com criptomoedas

Neste post:

  • Os Emirados Árabes Unidos acabaram de isentar as transferências e conversões de criptomoedas do IVA, a partir de 15 de novembro de 2024.
  • Os exportadores agora podem lidar com menos burocracia para se qualificarem para a isenção de IVA sobre bens e serviços, mas alguns serviços ainda serão tributados dependendo de onde forem prestados.
  • Se a sua empresa lida com criptomoedas, você precisa verificar como essa isenção de IVA afeta seus impostos e se precisa corrigir alguma declaração anterior.

A Autoridade Tributária Federal (FTA) dos Emirados Árabes Unidos publicou alterações ao Regulamento Executivo do Decreto-Lei Federal nº 8 de 2017, que regulamenta o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

As alterações, que entrarão em vigor em 15 de novembro, após a Decisão do Gabinete n.º (100) de 2024, introduzem uma isenção de IVA para a transferência e conversão de ativos virtuais, incluindo criptomoedas. 

Cidadãos e empresas envolvidos com criptomoedas agora estarão isentos do IVA na transferência e conversão de ativos virtuais.

Os Emirados Árabes Unidos fazem alterações importantes no IVA sobre exportações

O artigo 30 aborda o tratamento do IVA nas exportações de mercadorias, com foco na facilitação das condições necessárias para a aplicação da taxa zero. 

Os exportadores agora podem apresentar um dos vários tipos de documentação para comprovar a exportação, como uma declaração aduaneira, um certificado de embarque ou uma prova comercial. 

Anteriormente, o processo era mais rigoroso, exigindo múltiplas camadas de comprovação. Agora, ao simplificar os requisitos documentais, o governo visa reduzir a burocracia para os exportadores.

As alterações também estão em consonância com os regulamentos da lei do Imposto sobre o Consumo, especificamente no que diz respeito às isenções para bens sujeitos a impostos especiais de consumo exportados do país.

O artigo 31 revisa o tratamento do IVA para serviços exportados. Ele adiciona a condição de que os serviços exportados não podem ser considerados como prestados nos Emirados Árabes Unidos ou em zonas designadas, conforme as cláusulas especificadas no Decreto-Lei. 

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Essa alteração restringe efetivamente o âmbito de aplicação da taxa zero para exportações de serviços, tornando certos serviços sujeitos à taxa padrão quando o local de fornecimento estiver situado nos Emirados Árabes Unidos.

Os setores imobiliário, de serviçostrone de telecomunicações são exemplos de serviços que podem ser afetados, dependendo do local de uso ou enj.

Tratamento tributário de serviços financeiros, incluindo criptomoedas

A atualização mais notável encontra-se no Artigo 42, que trata do tratamento tributário dos serviços financeiros. 

A alteração isenta de IVA serviços adicionais, especificamente a gestão de fundos de investimento, a transferência de titularidade de ativos virtuais e a conversão de ativos virtuais. 

Os dois últimos (transferência de propriedade e conversão de ativos virtuais) estão agora explicitamente isentos de IVA, com efeito retroativo a partir de 1 de janeiro de 2018.

Os gestores de fundos que supervisionam investimentos devem analisar se os seus serviços se enquadram na isenção de IVA.

Para gestores de fundos que prestam serviços a fundos de investimento licenciados nos Emirados Árabes Unidos, a gestão das operações do fundo, os investimentos e o monitoramento do desempenho são isentos de IVA.

Essa isenção também afeta a recuperação do IVA dos fundos, podendo reduzir os custos de gestão dos investimentos.

As empresas que negociam criptomoedas agora precisam determinar como essa isenção afeta suas obrigações de IVA. Aquelas que já pagaram IVA em transações com ativos virtuais podem precisar apresentar declarações voluntárias para corrigir suas declarações fiscais anteriores.

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Com essas mudanças, a Autoridade Tributária Federal espera que as empresas reavaliem suas situações relativas ao IVA e garantam a conformidade.

O artigo 46 acrescenta um novo parágrafo que aborda os fornecimentos compostos — aqueles que envolvem mais de um componente.

Esclarece que, nos casos em que não existe um componente principal, o tratamento do IVA deve basear-se na natureza do fornecimento como um todo. 

Isso evita complicações no cálculo do IVA para serviços ou produtos agrupados.

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