Hoje, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) revogou o Boletim de Contabilidade da Equipe nº 121 (SAB 121), uma regra que vinha envolvendo empresas de criptomoedas em complicações regulatórias desde 2022.
Essa decisão, anunciada por meio do Boletim de Contabilidade da Equipe nº 122 (SAB 122) em 23 de janeiro, remove a orientação controversa que obrigava as plataformas a contabilizar a proteção de criptoativos como passivos.
A revogação afeta diretamente a forma como as empresas de criptomoedas reportam os riscos e as obrigações relacionados à proteção dos ativos digitais mantidos em nome dos usuários.
O que a SAB 122 altera para as criptomoedas?
orientação da SEC remove os requisitos impostos pelo Tópico 5.FF da SAB 121. Esse boletim obrigava as plataformas de criptomoedas a tratar sua obrigação de proteger os ativos dos usuários como passivos, independentemente da existência de riscos financeiros reais.
Com a SAB 122, essa diretriz específica foi revogada. A Comissão deixou claro que as entidades agora devem determinar quaisquer passivos relacionados à salvaguarda de riscos de acordo com normas contábeis mais abrangentes, como o FASB ASC Subtópico 450-20 ou a IAS 37.
De acordo com essas normas, espera-se que as empresas avaliem os passivos potenciais com base em contingências de perdas e provisões. O Subtópico 450-20 do FASB ASC aborda como as empresas sediadas nos EUA lidam com esses riscos, enquanto a IAS 37 se aplica às entidades que utilizam as IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro).
“As entidades devem implementar essa alteração retroativamente para os períodos anuais com início após 15 de dezembro de 2024”, afirmou a SEC em seu boletim. As empresas também podem adotar a revogação antecipadamente para demonstrações financeiras intermediárias ou anuais apresentadas após o anúncio do SAB 122.
Como a SEC justifica as decisões
De acordo com o documento oficial da SEC, os Boletins de Contabilidade da Equipe não são regras formais nem interpretações juridicamente vinculativas. Em vez disso, fornecem orientações que refletem as práticas seguidas pela Divisão de Finanças Corporativas e pelo Gabinete do Contador-Chefe.
Vanessa A. Countryman, Secretária da SEC, confirmou que o SAB 122 substituiu oficialmente o SAB 121 na estrutura regulatória da agência. A alteração também foi codificada no Título 17 do Código de Regulamentações Federais.
Embora o texto do SAB 122 não conste diretamente no Código de Regulamentações Federais, a SEC atualizou sua tabela de Boletins de Contabilidade da Equipe para refletir a mudança.
A revogação da SAB 121 não significa que as empresas de criptomoedas possam evitar completamente a divulgação dos riscos relacionados à proteção dos ativos dos usuários. Em seu comunicado, a SEC lembrou às empresas suas obrigações já existentes sob requisitos regulatórios mais amplos.
Isso inclui os itens 101, 105 e 303 do Regulamento SK, que exigem divulgações sobre operações comerciais, fatores de risco e análise e discussão da administração, respectivamente. As empresas também devem seguir as normas contábeis do FASB ASC Tópico 275, que aborda riscos e incertezas nos relatórios financeiros.
A SEC mencionou especificamente que as empresas devem divulgar quaisquer riscos ou incertezas relevantes relacionados à proteção de criptoativos. A agência também espera que as empresas forneçam informações suficientes para que os investidores possam compreender as implicações financeiras e operacionais de suas obrigações.

