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Regras acima de seguidores: a resposta oficial da BYDFi às falsas alegações da ExtraVOD

PorChainwireChainwire
Tempo de leitura: 2 minutos

Victoria, Seychelles, 17 de março de 2025, Chainwire

Recentemente, a BYDFi tomou conhecimento de acusações enganosas feitas pelo criador de conteúdo ExtraVOD nas redes sociais contra a BYDFi. Para garantir transparência e clareza a todos os usuários, a BYDFi gostaria de apresentar os fatos da situação:

  • 25 de janeiro: Detecção de atividade comercial anormal

Quando a primeira conta da ExtraVOD atingiu o limite de risco perpétuo, ele abriu uma segunda conta para contornar as restrições. A BYDFidentatividades de negociação anormais e a ExtraVOD foi lembrada do Contrato de Usuário da BYDFi (9.2 e 9.3) e dos limites de risco paratracperpétuos.

  • 26 de janeiro: Admissão e Pedido de Remoção de Conteúdo

A ExtraVOD alegou desconhecer a política, mas admitiu ter criado uma segunda conta para negociação de alta frequência. A BYDFi solicitou a remoção do conteúdo enganoso de suas redes sociais.

  • 28 e 29 de janeiro: Acordo e Transferência de Fundos

Após negociações, chegou-se a um acordo. Todos os fundos da conta principal da ExtraVOD permaneceram totalmente acessíveis, enquanto os fundos depositados da subconta foram integrados à conta principal.

A ExtraVOD reconheceu a resolução e a confirmou publicamente. Durante o mês seguinte, ele continuou negociando ativamente.

  • 1º a 5 de março: Alegações contraditórias e demandas renovadas

Um mês depois, a ExtraVOD voltou a entrar em contato, exigindo fundos de lucro da subconta.

O suporte da BYDFi reiterou que, conforme o acordo de janeiro, todos os fundos depositados já haviam sido devolvidos à conta principal.

  • 11 a 15 de março: Ameaças e Desinformação

A ExtraVOD agravou a situação, ameaçando expor o problema nas redes sociais caso suas exigências não fossem atendidas. Ele mudou de posição, alegando agora que a segunda conta pertencia à sua família.

Em seguida, ele divulgou um vídeo incentivando seus seguidores a pressionarem a BYDFi para que devolvesse os fundos.

5 anos. 1 princípio: Regras > Seguidores

A BYDFi preza pela integridade e transparência para garantir um ambiente de negociação justo para todos os usuários. Todos os fundos legítimos foram devolvidos à conta verificada da ExtraVOD, mas os lucros obtidos com as negociações foram anulados devido a violações das regras.

A BYDFi não tolerará ações difamatórias e reserva-se o direito de tomar medidas legais contra quaisquer danos causados ​​por alegações enganosas. O uso indevido de múltiplas contas para burlar os limites de risco constitui uma violação das políticas em todas as plataformas de negociação.

Sobre a BYDFi

Fundada em 2020, a BYDFi é reconhecida pela Forbes como uma das 10 principais corretoras de criptomoedas do mundo, com a confiança de mais de 1 milhão de usuários em todo o planeta. A BYDFi mantém o compromisso de oferecer uma experiência de negociação de criptomoedas de classe mundial para todos os seus usuários. CONSTRUA as finanças dos seus sonhos.

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Este comunicado de imprensa foi fornecido pela BYDFi. As declarações e alegações aqui contidas são de exclusiva responsabilidade da BYDFi. A Chainwire não verifica de formadenta exatidão das informações e incentiva os leitores a realizarem suas próprias pesquisas antes de tirarem conclusões. A Chainwire, sua empresa controladora, afiliadas e parceiros não serão responsabilizados por quaisquer perdas, danos ou consequências decorrentes da utilização deste comunicado de imprensa.

Contato

Diretora Sênior de Marketing
Chloe
BYDFi Fintech LTD
[email protected]

Aviso Legal. Este é um comunicado de imprensa pago. Os leitores devem realizar sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão relacionada à empresa promovida ou a qualquer uma de suas afiliadas ou serviços. CryptopolitanO não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer danos ou perdas causados ​​ou supostamente causados ​​pelo uso ou pela confiança em qualquer conteúdo, produto ou serviço mencionado neste comunicado de imprensa.

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