Duas comissões do Parlamento Europeu aprovaram recentemente componentes essenciais de um amplo pacote legislativo de combate à lavagem de dinheiro, que inclui medidas aplicáveis ao setor de criptomoedas.
Este progresso legislativo surge na sequência de um acordo de janeiro sobre o Regulamento de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLR), que exige que os prestadores de serviços de criptomoedas cumpram protocolos de verificação de clientes e monitorizem transações envolvendo carteiras auto-hospedadas, bem como transferências internacionais. Além disso, a legislação estabelece a Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA), com sede em Frankfurt, na Alemanha.
A Comissão Mista das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, juntamente com a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, votou a favor da criação da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA), por 68 votos contra e 10 contra. Além disso, um acordo provisório sobre o regulamento para prevenir a utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo obteve 71 votos a favor, quatro abstenções e nove contra. As medidas propostas, destinadas a serem adotadas pelos 27 Estados-Membros da UE, receberam 74 votos a favor e cinco contra. Estas medidas são parte integrante da estratégia da UE contra o branqueamento de capitais, que visa criar um conjunto uniforme de regras para implementação em todos os Estados-Membros.
preocupações regulatórias
Embora o regulamento vise aplicar requisitos uniformes a todos os intervenientes do setor financeiro, existe preocupação na indústria europeia de criptomoedas de que as regras para os prestadores de serviços de criptomoedas possam ser mais rigorosas do que as para as instituições financeiras tradicionais. Os textos recentemente adotados representam um passo fundamental nos esforços da UE para combater o branqueamento de capitais, procurando harmonizar a abordagem em todo o bloco e garantir que os prestadores de serviços de criptomoedas cumpram os requisitos abrangentes de verificação e monitorização.

