Ethereum Ventures LLC entrou com uma ação judicial contra a Chet Mining LLC numa tentativa de "desconsiderar a personalidade jurídica da empresa". Ethereum Ventures também processou Chet Stojanovich, que, segundo eles, é o único membro e administrador da Chet Mining. A autora da ação alega que Chet Stojanovich não manteve as formalidades corporativas e, portanto, permitiu que a empresa ficasse subcapitalizada.
Véu corporativo
As entidades corporativas apresentam algumas vantagens em relação aos indivíduos, pois podem oferecer auxílio em questões tributárias e proteger as pessoas de responsabilidades pessoais. Do ponto de vista legal, uma corporação é uma pessoa jurídica que pode ser processada, possuir bens, contas bancárias e celebrar contratos trac Além disso, por existir como pessoa jurídica distinta, o administrador não pode ser responsabilizado pelas ações da corporação.
No entanto, para que exista separadamente da pessoa, um conjunto geral de regras deve ser seguido. A pessoa deve agir como se fosse uma entidade separada, mantendo registros contábeis distintos. Além disso, precisa cumprir as formalidades corporativas, manter registros financeiros separados e não misturar fundos corporativos com fundos pessoais.
Se uma pessoa violar essas regras e surgir um problema, a outra parte pode argumentar que essa pessoa é a própria empresa e, portanto, responsável por todas as ações realizadas por ela. Isso é conhecido como "desconsideração da personalidade jurídica". Nesse caso, o réu passa a ser responsável por todos os contratos trac pela empresa, além de outras complicações.
No processo em curso entre Ethereum Ventures LLC e a Chet Mining, o demandante alega ter pago por equipamentos de mineração que não foram entregues. Além disso, o demandante também não recebeu nenhum reembolso.
Além disso, o autor exige que o réu pague o valor por ele pago, bem como os danos causados pelos lucros cessantes. O valor dos lucros cessantes é estimado em pouco mais de um quarto de milhão de dólares (US$ 272.000).
Esta não é a primeira vez que uma parte é responsabilizada pelo pagamento da indenização por lucros cessantes relacionados a equipamentos de mineração. No entanto, resta saber se o demandante terá êxito em desconsiderar a personalidade jurídica da empresa.
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