A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) manifestou preocupação com o facto de os prestadores de serviços financeiros não estarem a cumprir as restrições impostas pelo regulador aos Contratos por Diferença (trac) no passado.
O regulador da UE havia limitado a comercialização e a promoção de produtos relacionados a CFDs (diferenciais de preços) para clientes da UE por empresas da UE, mas parecia haver uma pequena brecha na lei.
Empresas sediadas em países terceiros teriam o direito de oferecer esses produtos a clientes da UE, caso os próprios clientes demonstrassem iniciativa ao se cadastrarem junto aos provedores de serviços.
Isso também se aplica aos CFDs de criptomoedas, já que praticamente todas as corretoras dependem de sua promoção e do volume de negociações para se manterem lucrativas.
Segundo a ESMA, empresas sediadas na UE estão abrindo subsidiárias em países terceiros fora da zona do euro e incentivando seus clientes europeus a migrarem para suas novas plataformas.
Esta é uma clara violação do regulamento e a ESMA veio a público lembrar que, apesar da existência desta lacuna, irá redobrar as restrições no futuro.
A ESMA pode seguir o exemplo da FCA, o que significa que pode ameaçar proibir os CFDs de criptomoedas, o que seria de grande benefício para a comunidade cripto, já que a maioria dos negociadores de CFDs migraria para as corretoras de criptomoedas.
O órgão regulador não mencionou quais serão os próximos passos, mas o processo de monitoramento será retomado e, muito provavelmente, será elaborada uma lista completa de todos os infratores.
Restrições da ESMA sobre CFDs