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O estado americano de Connecticut aprova lei que proíbe investimentos estatais em Bitcoin

Neste post:

  • Connecticut aprovou a lei HB-7082, que proíbe o estado de investir em Bitcoin (BTC) ou qualquer outra moeda virtual.
  • A lei também estipulou que os aplicativos de pagamento que lidam com criptoativos no Estado devem, a partir de agora, verificar o consentimento dos pais para usuários menores de 18 anos.
  • O projeto de lei exigia que as empresas que realizavam transferências de dinheiro em Connecticut fornecessem divulgações e recibos específicos para essas transações.

Connecticut aprovou a HB-7082, que proíbe o estado de aceitar, manter ou investir em Bitcoin e outros ativos digitais. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara e pelo Senado e introduziu novos requisitos para que agências de remessa relacionadas a criptomoedas verifiquem o consentimento dos pais para usuários menores de 18 anos.

O projeto de lei, oficialmente intitulado "Lei sobre a Regulamentação de Moedas Virtuais e Investimentos Estaduais", impôs uma proibição abrangente aos governos estaduais e locais de investirem em criptoativos. Além da transferência de dinheiro, o projeto proibiu Connecticut e suas subdivisões políticas de aceitarem ou exigirem pagamento em moeda virtual, bem como de comprarem, manterem, investirem ou constituírem reservas em moeda digital. Estipulou ainda que as empresas de criptomoedas devem cumprir rigorosamente as normas de combate à lavagem de dinheiro (AML).

O projeto de lei também regulamenta o acesso de menores a certos aplicativos de compartilhamento de dinheiro, impondo restrições e obrigações a essas empresas. Em geral, proíbe que qualquer empresa, a partir de 1º de outubro de 2025, permita que alguém patrocine, abra ou estabeleça uma conta em um aplicativo de compartilhamento de dinheiro para um menor, a menos que a empresa receba uma declaração da pessoa afirmando que ela é o pai ou a mãe do menor.

O projeto de lei HB7082 impõe duas restrições à custódia e ao controle de criptomoedas 

A nova lei impôs duas restrições ao manuseio de criptomoedas por empresas que realizam transferências de dinheiro dentro de Connecticut, seja recebendo, enviando, armazenando, mantendo a custódia ou o controle de moeda virtual.

Primeiro, proibiu que as empresas vendessem, transferissem, cedessem, emprestassem, hipotecassem, penhorassem ou de qualquer outra forma utilizassem ou onerassem moeda virtual armazenada, mantida, controlada, mantida ou sob a custódia ou controle da empresa em nome de uma pessoa — exceto para a venda, transferência de propriedade ou cessão a pedido da pessoa. Segundo, limitou as disposições da lei vigente que autorizavam essas empresas relacionadas a criptomoedas a utilizar agentes designados para prestar serviços de transferência de dinheiro em seu nome. 

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No entanto, independentemente das autorizações vigentes, o projeto de lei também proibia as empresas de usar ou contratar, direta ou indiretamente, qualquer outra pessoa, incluindo um de moeda virtual , para armazenar ou manter moeda virtual para ou em nome de um cliente — a menos que essa outra pessoa fosse uma instituição de transferência de dinheiro licenciada, um banco ou cooperativa de crédito qualificado, ou aprovada pelo comissário bancário para fazê-lo. O projeto de lei defi um “fornecedor de serviços de controle de moeda virtual” como alguém que controla moeda virtual sob um acordo com outra pessoa que assume o controle dessa moeda em nome de um terceiro.

De acordo com a legislação vigente, as empresas que realizavam transferências de dinheiro em Connecticut, recebendo, enviando, armazenando ou mantendo a custódia ou o controle de criptomoedas em nome de terceiros, eram obrigadas a manter, em todos os momentos, ativos digitais do mesmo tipo e valor devidos ou obrigatórios para com essa outra pessoa. O projeto de lei também especificava que essa moeda virtual constituía um direito de propriedade de quaisquer credores contra as empresas de criptomoedas, de forma proporcional e no tipo e valor a que os credores tivessem direito, independentemente de quando os credores adquirissem esse direito ou quando as empresas obtivessem o controle.

A legislação de Connecticut exige que empresas de criptomoedas divulguem dados de transações 

A nova lei exigia que as empresas que realizassem transferências de dinheiro em Connecticut fornecessem divulgações e recibos específicos para essas transações. No entanto, o projeto de lei autorizava o comissário bancário a dispensar qualquer uma dessas exigências e aprovar uma divulgação ou recibo alternativo proposto por uma empresa de criptomoedas, caso ele/ela determinasse que a alternativa era mais apropriada para o negócio e oferecia as mesmas informações e proteção ao público.

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Na ausência de uma divulgação alternativa aprovada, o projeto de lei exigia que as empresas fornecessem diversas informações antes de celebrar uma transação com criptomoedas para, em nome de ou com uma pessoa. Especificamente, as empresas devem divulgar claramente os detalhes relevantes na medida em que forem aplicáveis ​​à transação. 

A nova lei de Connecticut também exige que as empresas forneçam recibos específicos aos clientes após a conclusão das transações. O recibo deve incluir o nome da empresa, informações de contato e uma descrição de como o cliente pode fazer perguntas ou registrar uma reclamação. Os detalhes também incluem o tipo de transação, data, horário exato e valor em dólares americanos, bem como qualquer valor cobrado pela empresa pela transação, incluindo taxas, tarifas ou comissões, e o valor de qualquer diferença entre o preço pago pelo cliente pela moeda virtual e seu preço de mercado vigente.

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