Autoridade tributária dos Emirados Árabes Unidos cobrará IVA de provedores de serviços de mineração de criptomoedas

- A autoridade tributária dos Emirados Árabes Unidos isenta os mineradores individuais de criptomoedas do IVA.
- Os prestadores de serviços profissionais de mineração de criptomoedas não estão isentos.
- Os Emirados Árabes Unidos isentaram os provedores de serviços de valor agregado (VASPs) do IVA em transações com criptomoedas.
A Autoridade Tributária Federal (FTA) dos Emirados Árabes Unidos (EAU) emitiu um esclarecimento sobre o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para aqueles que atuam na mineração de criptomoedas.
Conforme o esclarecimento, indivíduos que mineram criptomoedas para uso próprio não estarão sujeitos ao IVA; no entanto, se estiverem minerando para terceiros, oferecendo o serviço, precisarão pagar o IVA. A alíquota do IVA nos Emirados Árabes Unidos é de 5%.
A Autoridade Tributária Federal defiMineração de Criptomoedas como “o processo em que computadores especializados, também conhecidos como plataformas de mineração, validam transações em blockchain para uma criptomoeda específica, pela qual uma recompensa pode ser recebida pela contribuição de poder computacional”
O imposto sobre insumos não é recuperável para mineradores individuais de criptomoedas
No que diz respeito às diretrizes de recuperação do imposto sobre insumos, a FTA esclareceu a recuperação do imposto relacionado a atividades de mineração, tanto para mineração pessoal quanto para mineração de terceiros. Em relação à mineração pessoal de criptomoedas, o imposto sobre insumos em despesas como compra de hardware, aluguel de imóveis ou contas de serviços públicos não é recuperável, pois esses custos não estão vinculados a insumos tributáveis.
O imposto sobre insumos é um imposto adicionado aos bens e serviços que uma empresa compra para fabricar seus próprios produtos ou prestar seus próprios serviços:
No que diz respeito aos serviços de mineração de criptomoedas de terceiros, os mineradores registrados que prestam serviços a terceiros podem recuperar o imposto pago na medida em que este for incorrido em atividades tributáveis. A documentação adequada, como faturas fiscais, é necessária para essa recuperação.
A mineração pessoal de criptomoedas está isenta de IVA
Em termos de IVA, a mineração de criptomoedas por uma pessoa para sua própria conta não é considerada uma prestação de serviços tributável e, portanto, está fora do âmbito de aplicação do IVA.
A Autoridade Tributária Federal observou: “A mineração de criptomoedas por uma pessoa para sua própria conta não é uma prestação de serviços tributável e está fora do âmbito do IVA. A mineração de criptomoedas em nome de outra pessoa, ou seja, o fornecimento de poder computacional, é considerada uma prestação de serviços tributável. Essa contribuição envolve a validação de transações na blockchain, e a pessoa só pode ser recompensada se for a primeira a resolver com sucesso a equação criptográfica.”
A Autoridade Tributária Federal também declarou: “Uma pessoa que minera criptomoedas em nome de outra pessoa mediante pagamento é considerada como prestadora de serviços. Como existe um destinatáriodentpara a atividade, e a pessoa que realiza a mineração em nome de outra pessoa recebe uma remuneração de seu cliente, as atividades de mineração realizadas constituem uma prestação de serviços tributável.”
No entanto, o fornecimento pode ser isento de imposto se for feito a um nãodent e todos os requisitos para isenção de imposto, de acordo com o Artigo 31 da Decisão do Gabinete n.º 52 de 2017 sobre o Regulamento Executivo do Decreto-Lei Federal n.º (8) de 2017 sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), forem cumpridos.
Além disso, quando uma empresa dos Emirados Árabes Unidos recebe serviços de mineração de uma pessoa nãodent , esse fornecimento estará sujeito ao IVA.
Transações com criptomoedas não estão sujeitas ao IVA
Em outubro de 2024, a Autoridade Tributária Federal dos Emirados Árabes Unidos (FTA) publicou uma versão alterada do Regulamento Executivo do Decreto-Lei Federal nº 8 de 2017 sobre o imposto sobre o valor acrescentado, que isenta os ativos virtuais e a gestão de fundos de investimento.
Essas alterações visavam aumentar a clareza, fornecer mais detalhes sobre as principais disposições e procedimentos e estar em consonância com as mudanças anteriores no Decreto-Lei e em outras legislações tributárias relevantes.
No que diz respeito aos serviços financeiros, o decreto observou que a gestão de fundos de investimento e a transferência e titularidade de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, bem como a conversão de ativos virtuais, estarão isentas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). As isenções relativas à conversão e à transferência e titularidade de ativos virtuais são consideradas válidas a partir de 1 de janeiro de 2018.
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