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Especialista confirma que não haverá proibição de carteiras de criptomoedas anônimas na UE.

Neste post:

  • Patrick Hansen esclarece que o Regulamento da UE contra o Branqueamento de Capitais não visa especificamente as criptomoedas, oferecendo, em vez disso, um quadro mais abrangente.
  • O regulamento isenta os provedores de carteiras não custodiantes, demonstrando a abordagem diferenciada da UE em relação à regulamentação de ativos digitais.
  • Os provedores de serviços de criptoativos são obrigados a seguir os procedimentos padrão de KYC/AML (Conheça Seu Cliente/Antilavagem de Dinheiro) de acordo com as novas regulamentações.

Discussões recentes sobre a abordagem da União Europeia (UE) em relação ao anonimato das criptomoedas geraram ampla especulação. O especialista do setor, Patrick Hansen, abordou essas alegações, esclarecendo o assunto. O Regulamento da UE contra a Lavagem de Dinheiro (AMLR) não visa especificamente as criptomoedas, mas oferece uma estrutura mais ampla. Ele se concentra no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso abrange diversos setores, incluindo provedores de serviços de criptoativos (CASPs), e se estende a entidades não financeiras em risco de violações de AML/CFT.

Contrariando os rumores de uma proibição total de carteiras e transações criptográficas anônimas, o AMLR inclui disposições para essas tecnologias. O regulamento isenta os provedores de carteiras não custodiantes de seus requisitos. Essa distinção é crucial para a compreensão da abordagem regulatória da UE. Carteiras não custodiantes permitem que os usuários controlem suas chaves privadas e, portanto, seus ativos diretamente. Essa isenção demonstra a postura matizada da UE em relação à regulamentação de ativos digitais.

A UE mantém sua posição sobre a regulamentação das criptomoedas.

As implicações da AMLR para os CASPs, incluindo exchanges e corretoras, são significativas, embora não inéditas dent Essas entidades, sob a Markets in Crypto-Assets (MiCA), devem aderir aos procedimentos padrão de KYC/AML. Isso inclui práticas de due diligence do cliente (CDD). O objetivo é prevenir contas e serviços anônimos em empresas de custódia de criptomoedas. Além disso, a proibição se estende a contas de moedas de privacidade, reforçando práticas alinhadas aos padrões globais de AML.

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A análise de Patrick Hansen destaca que o AMLR reafirma as regras existentes de AML/CFT para CASPs e outras entidades obrigadas. Não introduz novas restrições a pagamentos de autocustódia, carteiras digitais ou transferências ponto a ponto. A análise de Hansen sugere que o impacto do regulamento no setor de criptomoedas da UE é “extremamente limitado”. Este esclarecimento é vital para as partes interessadas preocupadas com um possível excesso de regulamentação no quadro regulamentar da União Europeia.

A legislação da UE visa iniciativas mais amplas de combate à lavagem de dinheiro.

Hansen desmentiu eficazmente a narrativa de que a União Europeia pretende proibir carteiras e transações anônimas de criptomoedas. Através de uma análise detalhada, ele ilustra o contexto mais amplo da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AMLR). Essa lei se aplica uniformemente a diversos setores suscetíveis a riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Não se trata de uma ferramenta criada para visar especificamente o setor de criptomoedas. Essas informações são cruciais para dissipar mitos e promover uma compreensão mais precisa das intenções regulatórias.

As regulamentações da UE sobre criptomoedas e serviços relacionados visam equilibrar inovação e segurança. Buscam mitigar riscos sem sufocar o avanço tecnológico ou os benefícios que ele traz. Ao delinear o escopo e a intenção do AMLR, Hansen contribui para um debate mais bem fundamentado.

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