Um juiz dos Estados Unidos decidiu contra a Kik ICO (oferta inicial de moedas), realizada em 2017, afirmando que violava as leis de segurança dos EUA.
Em seu julgamento, o juiz dos EUA, Alvin Kellerstein, disse que a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) tinha o direito de pressionar por uma sanção ao Kik ICO. Em seu relatório, a SEC disse que o ICO de US$ 100 milhões – conduzido pela empresa canadense – ia contra as regras de segurança do país .
Conforme solicitado pelas duas partes envolvidas no processo judicial, o juiz Kellerstein fez um julgamento sumário em 30 de setembro. Em seu veredicto, Kellerstein disse que a venda simbólica conduzida por Kik atendeu ao padrão de uma venda de títulos e os participantes tinham todos os motivos para esperar pagamentos .
O CEO da Kik observa o papel da oferta e da demanda no token
“Devido à promoção pública do Kin no Kik ICO, a empresa explorou o potencial de ganhar dinheiro do token Kin”, disse o juiz.
Em sua defesa, o CEO da Kik observou que o papel da oferta e da demanda afetou o preço do token kin. À medida que as pessoas continuam a comprar tokens de parentesco, o preço continua a reduzir drasticamente como resultado da pequena quantidade da moeda em circulação.
Observando a natureza única do caso, Kellerstein disse que não tinha informações de primeira mão para influenciar sua decisão devido à natureza da blockchain .
A SEC disse que o Kik ICO era um meio para Kik se recuperar das perdas
A SEC arrastou Kik pela primeira vez ao tribunal após a oferta inicial de moedas, onde vendeu US$ 55 milhões em tokens de parentesco para investidores nos EUA e no exterior em 2017. A SEC disse que esse movimento significava que a empresa violou as leis de segurança do país.
A SEC disse que a empresa canadense usou o Kik ICO para ganhar dinheiro em uma tentativa de se recuperar das perdas sofridas com seu aplicativo de mensagens nos anos que antecederam a venda simbólica. Por sua vez, Kik disse que a venda dos tokens ainda não seria vista como títulos, mas como moeda funcional.