Outro exemplo de por que o Bitcoin e quaisquer outras comunidades de criptomoedas preferem moedas digitais a moedas fiduciárias acaba de acontecer novamente. Hoje, um bot rastreador de transações dedicado ao Bitcoin, trac BlockBot Bitcoin Bitcoin centenas de milhões de dólares americanos movimentados por uma Bitcoin .
Baleia Bitcoin movimentou mais de 47.000 BTC
Seguindo os dados compartilhados pelo bot na terça-feira, o endereço desconhecido Bitcoin transferiu um total de 47.835 Bitcoin . No momento em que este artigo foi escrito, o valor total da criptomoeda somava US$ 419.433.065.
Curiosamente, a baleia Bitcoin só teve que pagar apenas US$ 1,78, que equivale a 0,00020160 BTC, apenas para processar a transação. Enquanto isso, a transação teve que passar por cerca de cinco confirmações dos mineradores, segundo dados do bot.
Notavelmente, as criptomoedas reduzem o tempo necessário para processar ou receber fundos nos sistemas bancários tradicionais. Além de ser um meio de pagamento mais rápido, apenas uma pequena fração é cobrada como taxa, ao contrário da antiga infraestrutura usada na transferência de dinheiro.
No início de abril, Bitcoin foram vistas movimentando uma grande quantidade de criptomoeda entre si. Conforme relatado , as Bitcoin transferiram mais de 49.000 Bitcoin , que valeram mais de US$ 360 milhões, mas a uma taxa baixa.
A escassez do Bitcoin
A transação da baleia hoje ocorre após o altamente elogiado evento de redução pela metade do Bitcoin , que reduziu as recompensas dos mineradores para 6,25 BTC por um bloco extraído. Após o halving bem-sucedido, a inflação da criptografia está sendo reduzida e a escassez também aumentou.
Novos Bitcoin serão agora emitidos no mercado com uma velocidade 50% menor que a velocidade anteriormente usada para cunhá-los. Com o aumento diário do interesse e da demanda pela criptomoeda, espera-se que o BTC seja mais escasso.
No curso da escassez Bitcoin , muitos especialistas prevêem que isso acabará por aumentar o preço do Bitcoin para até US$ 250.000 entre 2022 e 2023.