Foi recebida a confirmação da Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários da Espanha de que não deu permissão a nenhuma entidade para realizar uma oferta inicial de moedas (ICO).
A CNMV divulgou uma notificação oficial no dia 26 de março , destacando que o regulador não havia aprovado a verificação ou revisão de nenhum projeto da OIC.
O regulador enfatizou o fato de que quaisquer documentos compartilhados com os potenciais investidores da Oferta Inicial de Moedas devem consistir em um aviso para esclarecer que não foram submetidos a qualquer tipo de revisão por eles ou por qualquer outro órgão regulador.
A documentação relacionada à ICO que afirma ser revisada por tal agência será considerada inadequada, e a CNMV prosseguiu dizendo que sua autoridade reguladora desde então se limitou a afirmar que as vendas de tokens que não atendem a determinadas metas não são fornecidas. aprovação regulatória. Isso ocorreu para os tokens que são tratados como títulos.
O limite estabelecido para estas vendas é para a emissão de tokens abaixo de cinco milhões de euros, tendo como alvo menos de cento e cinquenta investidores. Em alguns casos, o limite é dado em termos de investimento, sendo o valor mínimo que o investidor coloca fixado em cem mil euros.
O regulador afirmou no relatório divulgado pelos meios de comunicação social que esta decisão não se baseia no facto de as empresas de investimento poderem ser obrigadas a participar no cumprimento de determinadas regulamentações do mercado em Espanha. Foi relatado que a CNMV adicionou vinte e três empresas de moeda digital à sua lista de alertas.