O Internal Revenue Services (IRS) finalmente revelou as diretrizes do Imposto sobre criptomoedas do IRS após os hard forks das criptomoedas .
Uma edição recente do Internal Revenue Service dos Estados Unidos visava inicializar uma nova decisão - "Revenue Ruling".
Aplicável para os anos de 2019-2024, aborda principalmente duas questões, seguidas de uma avaliação de seis páginas respondendo a essas questões. A edição foi publicada para tratar dos impostos cobrados devido a um desvio de criptomoeda do protocolo de rede – em termos técnicos, um “hard-fork”.
Diretrizes fiscais de criptomoeda do IRS para um hard fork
As perguntas feitas foram as seguintes:
1) Caso um contribuinte não receba unidades de uma nova criptomoeda, o contribuinte tem uma renda total abaixo do §61 (sessenta e um) do Código da Receita Federal devida a um hard fork?
2) Caso um contribuinte receba unidades de uma nova criptomoeda, como resultado da distribuição de novos tokens de criptomoeda, o contribuinte tem uma renda inferior ao §61 (sessenta e um)?
Como dito anteriormente, as perguntas foram seguidas de uma resposta aos dois discursos. A resposta à primeira foi um “não”, explicando que o contribuinte não tinha sido conferido com criptomoeda. Com isso, ele não creditou renda bruta, nem uma “acessão à riqueza”.
A resposta à segunda foi um “sim”, ao significar que, neste caso, o contribuinte havia recebido a criptomoeda. No entanto, a própria orientação levantou dúvidas consideráveis ao abordar o que exatamente significava “receber” criptomoeda. Paralelamente, aumenta consideravelmente o risco de “renda fantasma” via responsabilidade fiscal. Isso pode ser devido a ativos facilmente liquidáveis ou receitas que, de fato, nunca são recebidas.